Nos nossos dias, o sentido de biblioteca alcança finalidades de relevo social. Esta assume-se como uma instituição de Cultura, Educação e Lazer, que deverá "facilitar aos utilizadores todo o tipo de informação e conhecimento". Por isso, a biblioteca assume na sociedade uma importância primordial, devendo ser encarada pelo Governo como uma prioridade capaz de ser geradora do progresso social, quando divulgada e acessível a todos os cidadãos.
Assim, impõe-se aqui falar de Biblioteca Pública cujo objectivo é proporcionar "o acesso ao conhecimento, à informação e a obras criativas através de um leque variado de recursos e serviços e encontra-se à disposição de todos os membros da comunidade, sem distinção de raça, nacionalidade, idade, sexo, religião, língua, deficiência, condição económica e laboral e qualificações académicas”.
Segundo Henrique Barreto Nunes, a Biblioteca Pública "é fundamental para o desenvolvimento, é a base de todo o sistema de bibliotecas, tem de existir uma ligação directa e profunda entre a biblioteca pública e comunidade a servir”, sendo que, “o lugar das crianças e dos jovens deve ser central neste tipo de biblioteca”.
No ano de 1741 começou a surgir em Penafiel a necessidade de se construir bibliotecas e museus, de forma a instruir os cidadãos e permitir o progresso da localidade.
A cidade começou a constituir a sua biblioteca em 1863, a partir de alguns livros que a Biblioteca do Porto tinha em duplicado, não tendo no entanto, qualquer apoio por parte do município, uma vez que não estava “reservada qualquer verba do orçamento anual para dotar um estabelecimento de leitura pública”[1]. Em 1871 a Câmara coloca no seu orçamento uma rubrica destinada à compra de livros e outra para assinar o Diário do Governo e o Repertório das Câmaras.
Em 1885 e após muitas controvérsias, a Câmara nomeia a primeira comissão organizadora da biblioteca, constituída por pessoas com experiência em altos cargos autárquicos, pedindo à Biblioteca Municipal do Porto “uma cópia do regulamento e a explicação das tarefas a cargo dos funcionários”[2]. Para além desta instituição, foi feito um comunicado a todos os penafidelenses que tivessem obras repetidas ou que já não tivessem interesse nas mesmas para as doarem à biblioteca, de forma a aumentar e a valorizar o fundo documental existente.
Em todas as organizações, para se atingir os objectivos propostos deve haver uma eficaz divisão funcional de trabalho e motivação em todos os que nela trabalham. É da competência do Bibliotecário motivar e liderar a organização para que todos aqueles que aí trabalham dêem o seu melhor.
Em termos de pessoal técnico, a Biblioteca Municipal de Penafiel tem no seu quadro 12 funcionários, dos quais:
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A Biblioteca Municipal de Penafiel é um serviço público municipal. 2 - A Biblioteca Municipal de Penafiel integra a Rede de Leitura Pública desde 4 de Março de 1995, fazendo igualmente parte da Rede de Bibliotecas do Vale do Sousa, Rede de Bibliotecas Norte e desde 2017, da Rede de Bibliotecas Associadas da UNESCO. 3 - A Biblioteca Municipal é uma instituição vocacionada para a promoção da cultura sustentada nas seguintes garantias:
4 - A utilização da Biblioteca como serviço público implica a aceitação deste regulamento e o respeito pelas normas de educação e civismo. 5 - São utilizadores da Biblioteca todos aqueles que quiserem usufruir dos seus serviços. 6 - São leitores todos aqueles que, para além de utilizarem os serviços da Biblioteca, pretendem usufruir da prática do empréstimo domiciliário.
II – DA CONDIÇÃO DE LEITOR
1 - São admitidos como Leitores todos os residentes no município de Penafiel, bem como aqueles que nele não residindo, provem ter qualquer atividade ou frequência de estudos no município de Penafiel. 2 - A inscrição como Leitor faz-se mediante o preenchimento de formulário próprio, apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e de um documento atualizado que comprove a morada (por exemplo, o recibo da luz ou da água). 3 - A inscrição de Leitores com idade igual ou inferior a 12 anos implica a autorização e responsabilização dos pais ou do encarregado de educação, os quais deverão assinar a respetiva ficha de inscrição. 4 - O cartão será revalidado aos 12, 20, 30 e 50 anos, após o qual será sem limite. 5 - Não será permitida a prática do empréstimo domiciliário sem a apresentação do cartão de Leitor. 6 - A inscrição e o empréstimo domiciliário são gratuitos.
III – EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO
1 - É considerado empréstimo domiciliário a modalidade que permite ao Leitor usufruir de uma obra para além do horário normal de funcionamento da biblioteca. 2 - O empréstimo domiciliário faz-se mediante a entrega do cartão de Leitor e deverá ser efetuado até 15 minutos antes do encerramento da biblioteca. 3 - Cada Leitor poderá requisitar até 3 obras por um período de 15 dias, renovável por igual período, desde que não haja reservas efetuadas. 4 - Estão disponíveis para empréstimo domiciliário todos os fundos bibliográficos, com exceção das obras de referência (dicionários, enciclopédias...), publicações periódicas recentes e algumas obras do Fundo Local, bem como da Sala de Reservados. 5 - O empréstimo coletivo existe para os seguintes casos:
Devendo cada entidade indicar um responsável pela requisição que, no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor. O empréstimo coletivo segue o estipulado para o empréstimo individual.
6 – O empréstimo inter-bibliotecas é possível, desde que o pedido seja efetuado por escrito pelo responsável da instituição, e segue a regras normais do empréstimo, tendo apenas que pagar os portes de correio.
7 – O empréstimo domiciliário e a devolução são efetuados no balcão de receção, procedendo o funcionário à verificação do estado das obras, pois cada leitor é responsável pelo estado de conservação e extravio das mesmas, havendo lugar a sanções pelo não cumprimento dos prazos de devolução e/ou estado do documento e/ou extravio dos livros, que podem ir desde o pagamento do restauro, reposição, até à suspensão temporária ou definitiva do cartão de leitor.
8 – O empréstimo domiciliário do material audiovisual (VHS ou DVDs) segue as mesmas normas que o restante fundo local documental, com exceção do tempo de empréstimo que será de 7 dias.
9 – Os CD-roms que figurem como material acompanhante das obras, podem ser requisitados, no âmbito do empréstimo domiciliário.
10 – O Fundo Antigo e Reservados terão acesso condicionado a fim de preservar o seu estado de conservação e o valor documental em causa, pelo que a sua consulta necessita da autorização do bibliotecário responsável e/ou o preenchimento de requisição própria.
11 – Ao efetuar um empréstimo para leitura domiciliária, o utilizador assume o compromisso de devolver a obra em bom estado de conservação, dentro dos prazos estipulados, sendo responsável por ela durante o período de empréstimo. Se o utilizador não proceder à devolução de uma obra no prazo estipulado, será avisado por escrito. Caso não responda a esta solicitação, fica sujeito às seguintes penalizações:
a) O atraso na devolução das obras implica a suspensão do direito de requisição para empréstimo domiciliário, enquanto se verificar o mesmo.
b) O cancelamento do cartão de leitor, implica:
1º cancelamento – suspensão de ½ ano do direito de requisição
2º cancelamento – suspensão de 1 ano do direito de requisição
3º cancelamento – suspensão de 1 ano e ½ do direito de requisição
Todos os cancelamentos posteriores serão agravados em mais ½ ano.
12 – O cartão de leitor até à 2ª via é gratuito, sendo aplicada uma sanção de 5€, a partir da 3ª via do mesmo.
13 – A biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo aos utilizadores responsáveis pela perda, dano, ou posse prolongada e abusiva de uma obra.
14 – Se qualquer utente sair da Biblioteca com qualquer documento que não tenha sido previamente requisitado, ficará sujeito a sanções que poderão ir até à expulsão da instituição.
IV – LEITURA DE PRESENÇA
1 – Os utilizadores podem consultar qualquer obra existente nas salas de leitura, dirigindo-se diretamente às estantes, pois é-lhes facultado o livre acesso à documentação.
Entende-se por livre acesso a liberalização do contacto entre o utilizador e os documentos, eliminando-se certas barreiras no acesso à informação.
2 – De igual modo, com a instalação de rede informática, os utentes têm acesso direto aos terminais de pesquisa, podendo recorrer em qualquer altura ao funcionário de serviço na sala para solicitar ajuda.
3 – Os livros estão arrumados por assuntos, segundo as grandes classes da CDU – Classificação Decimal Universal:
0 – Generalidades. Obras de Referência
1 – Filosofia. Psicologia
2 – Religião. Teologia
3 – Ciências Sociais
4 – (Divisão não ocupada)
5 – Ciências Exatas
6 – Arte. Espetáculo. Desporto
8 – Literatura. Linguística
9 – História. Geografia
5 – Os livros retirados para consulta não deverão ser colocados nas estantes pelos utilizadores, mas sim deixados nos carrinhos que se encontram nas salas, para posterior arrumação por parte do funcionário.
V – REGULAMENTO DE ACESSO À INTERNET
1 - O acesso à Internet é gratuito. 2 - Os computadores devem ser utilizados, de preferência, para trabalhos e pesquisa, sendo só cedidos para jogos ou correio eletrónico, se não houver utentes à espera. 3 - O acesso será efetuado individualmente, ou em número máximo de duas pessoas, ficando os mesmos responsáveis pelo uso do equipamento durante a sua utilização. 4 - Os utentes têm ao seu dispor duas impressoras (uma a cores e outra a preto) que podem utilizar, sendo o preço das impressões 11 cêntimos a preto e branco, 32 cêntimos a cores e devem ser levantadas no balcão de atendimento. 5 - O uso dos computadores fica limitado a 1 hora, havendo pessoas à espera. 6 - O scanner é de acesso gratuito, mas o seu uso está condicionado a ½ hora em caso de haver utentes à espera. 7 - O acesso aos computadores deverá ser sempre feito com conhecimento dos funcionários da sala, que podem exigir um documento de identificação.
VI – FUNCIONAMENTO
1 - Não é permitido nas salas de Leitura fumar, comer, beber, sentar-se sobre as mesas ou deslocar móveis (mesas e cadeiras) da posição em que se encontram sem autorização do funcionário em serviço na sala. 2 - Não é permitido o uso de telemóveis dentro da sala. 3 - Não poderão ser retiradas obras ou qualquer outro documento de uma sala para outra sem autorização do funcionário responsável pelo setor. 4 - É expressamente proibido retirar, alterar ou inutilizar qualquer sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca (cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos). 5 - O utilizador deve observar alguns cuidados a ter com os livros para que estes se mantenham em boas condições de utilização.
6 - É expressamente proibido sair da Biblioteca Municipal com obras ou qualquer outro documento, sem que previamente tenha solicitado o empréstimo domiciliário. 7 - Os comportamentos impróprios dos utilizadores da Biblioteca ou que de algum modo perturbem o ambiente de trabalho serão penalizados com o imediato impedimento de permanência naqueles espaços de trabalho e com a suspensão da qualidade de utilizador durante um período que pode variar entre uma semana e três meses. 8 - Os atos de desrespeito pelas obras disponíveis na Biblioteca, nomeadamente, o extravio de uma obra ou outras formas de manuseio causadoras de dano, implicam que o utilizador terá que assumir, em alternativa, um dos seguintes encargos, no prazo de 30 dias:
9 - O furto total ou parcial de uma obra implica para o utilizador a obrigação de restituir o material furtado, bem como a perda automática da condição de utilizador da Biblioteca, por um período que pode variar entre um e três anos. 10 - Os danos deliberados, assim como os furtos que tenham por objeto o equipamento e o mobiliário da Biblioteca serão tratados por analogia com disposto para o respetivo espólio nos números anteriores do presente capítulo. 11 - Aos utilizadores que, depois de advertidos, reincidam no desrespeito pelas disposições do presente Regulamento serão aplicadas sanções que poderão levar à perda automática da condição de utilizador da Biblioteca durante um período que pode variar entre 6 meses a 5 anos (período que pode ser alargado, conforme a infração).
12 - A decisão de aplicação das medidas mencionadas nos números 8, 9, 10, 11, 12 e 14, será da competência do responsável da Biblioteca, sendo dado conhecimento da mesma, nos casos de extrema gravidade ao membro da Câmara Municipal com o pelouro da cultura.
13 - Quando o utilizador infrator seja menor a aplicação da medida sancionatória deve ser comunicada aos pais ou encarregado de educação.
VII – REPROGRAFIA
1 – Aos leitores é permitido fotocopiar documentos em livre acesso, desde que respeitem os direitos de autor.
2 – O preço de cada fotocópia é o seguinte:
A4 (preto e branco) – 11 cêntimos
A3 (preto e branco) – 30 cêntimos
A4 (cores) – 32 cêntimos
A3 (cores) – 60 cêntimos
3 – O serviço de fotocópias funciona até 15 minutos antes do encerramento da biblioteca.
VIII – ANIMAÇÃO CULTURAL / VISITAS DE ESTUDO
1 – Qualquer atividade ou ação a realizar na biblioteca faz parte do planeamento da mesma e terá de ser programada de acordo com os ogjetivos traçados para a sua gestão.
2 – Qualquer atividade na biblioteca que agrupe um número de utentes superior a 10, como por exemplo as visitas de estudo, está sujeita a marcação prévia.
3 – Qualquer atividade ou ação a realizar, exterior ao seu programa de atividade deverá estar de acordo com os objetivos da biblioteca (Educação, Formação, Cultura), caso contrário a cedência, empréstimo, do espaço e equipamento não poderá ser feito.
IX – AUDIOVISUAIS
A – Estrutura da Secção
1 - A existência de meios audiovisuais na Biblioteca pressupõe um espaço específico e autónomo para o armazenamento e difusão da informação contida neste setor. 2 - A secção de Audiovisuais é composta por três zonas:
3 - Nesta sala o visionamento e audição são individuais, sendo a exibição em grupo exclusivamente feita no Auditório, e sempre integrada em ações pedagógicas.
B – Usufruto da Secção
1 - A utilização dos audiovisuais é gratuita, sendo apenas necessária a apresentação de um cartão de identificação actualizado, no caso do utente ter idade superior a 10 anos (inclusive), dada a necessidade de responsabilização, pelo material que é entregue ao mesmo, no caso, auscultadores individuais.
2- O visionamento, ou audição de qualquer material audiovisual, terá de ser feito na integra, não podendo por isso o utente solicitar para substituir, ou parar o respetivo visionamento, ou audição, exceto em casos excecionais, sob o risco de não lhe ser facultado o acesso a esta secção.
C – Funcionamento da Secção
1 - As capas dos CDs, vídeos e DVDs, estão em livre acesso nos expositores, enquanto aos documentos têm de ser solicitados ao funcionário de serviço. 2 - A música e os filmes estão arrumados por temas base. 3 - O Leitor pode tomar conhecimento do fundo documental existente:
4 - Depois de escolher o filme, ou CD, pretendido, o Leitor deve dirigir-se ao funcionário que lhe indica o lugar onde deverá sentar-se entregando-lhe os auscultadores, mediante a entrega de um cartão de identificação , se o utente tiver mais de 10 anos (inclusive). 5 - O Leitor deve ter o máximo cuidado no manuseamento deste equipamento, pois fica responsável por este até à altura da sua devolução.
D – Disposições Finais
1 - É rigorosamente proibido ao utilizador da secção mexer no equipamento. 2 - A esta secção aplicam-se todos os princípios e normas presentes no regulamento geral da Biblioteca Municipal de Penafiel.
Download do Regulamento
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